PORTARIA N° 053-R, DE 13 DE JUNHO 2024
(DOE de 17.06.2024)
Disciplina a divulgação e publicação do PMPF nas operações com AEHC e GNV para fi ns de substituição tributária, e revoga a Portaria n° 64-R, de 05 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, e com Gás Natural Veicular – GNV, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – publicado por meio de Ato COTEPE/ICMS.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão apurados pela Gerência Fiscal e remetidos à COTEPE, que os informará à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, observado o seguinte (Convênio ICMS 110/07):
I – se informado até o dia 5 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 10, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em curso; e
II – se informado até o dia 20 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 25, para aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 64-R, de 05 de julho de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de junho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda