DOE de 30/04/2018
Excluir empresa aderente ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, daConstituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Sefaz.
RESOLVE:
Art. 1° Exclui a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2018.
Vitória, 27 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Cozisul – Alimentação Coletiva Eireli | 081.969.16-3 | Guaraparo |