O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar n° 335, de 1° de janeiro de 2021, Decreto n° 2.189, de 07 de abril de 2021 e Decreto n° 2.189, de 07 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de táxi, conforme normas delineadas no Decreto n° 2917/2014, que regulamenta o serviço de táxi em Goiânia;
CONSIDERANDO que o relicenciamento das permissões do serviço de táxi é essencial a execução da atividade, e que atualmente vários permissionários ainda não conseguiram proceder a regularização da atividade, principalmente face a crise financeira advinda da pandemia, que vem ocorrendo desde o início do ano de 2020, que inviabilizaram que os mesmos pudessem operar o serviço com a devida regularidade.
CONSIDERANDO que a nova medida provisória expedida pelo Governo Federal, aprovada em Proposta de Emenda à Constituição Federal, conhecida como PEC das bondades, contempla benefício social aos permissionários do serviço de táxi, fator este que poderá possibilitar dentre outras questões, a devida regularização dos permissionários perante esta Secretaria.
CONSIDERANDO ainda que para o recebimento do benefício social supracitado, o motorista profissional deverá comprovar situação regular para o exercício da atividade, mediante informação a ser repassada pelo Município, sendo necessário, portanto, que o taxista esteja com o licenciamento vigente na Secretaria Municipal de Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo para os operadores do serviço de táxi cadastrados perante esta Secretaria, que se encontram com licenciamento vencido a partir de 01/01/2020, procederem a devida regularização das permissões, visando a plena execução da atividade.
§ único. Nos casos em que o permissionário não regularizar a permissão até a data de 31/12/2022, acarretará a aplicação dos juros, multas e encargos retroativos a 01/01/2020.
Art.2° O benefício supracitado somente incidirá sobre a validade das permissões, vinculando esta à data limite supracitada e de forma a comprovar que o permissionário de táxi encontra-se com licenciamento vigente perante esta Secretaria e com situação regular perante o município, no que tange ao recebimento do benefício concedido pelo governo federal, vedando-se a execução da atividade por parte dos permissionários sem a devida vistoria dos veículos e protocolo de licenciamento perante o órgão gestor do serviço.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Goiânia, 15 de agosto de 2022.
HORACIO MELLO E CUNHA SANTOS
Secretário