(DOE 30/09/2013)
“Programa Feira Segura” – Estabelece disposições específicas de segurança para instalações elétrica e equipamento a gás nas Unidades de Feira Livres.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 992, de 15 de outubro de 2003, bem como o dever de promover a segurança dos consumidores, DETERMINA a todos os permissionários de Feiras Livres, que possuem o gás (GLP) como forma de combustão e/ou instalações elétricas:
Art. 1° É de responsabilidade do permissionário a implantação e manutenção desses equipamentos e instalações, bem como os custos necessários para a sua execução.
Art. 2° As obras e serviços deverão ser acompanhados por profissional habilitado pelo CREA, inclusive com a apresentação de respectiva ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica) especificado os termos de execução das obras ou prestação de serviços contratados e realizados, a qual será o documento válido como comprovante de adequação desses equipamentos e instalações em conformidade com as normas técnicas e a legislação específica.
Art. 3° As instalações a gás e elétricas deverão ser vistoriadas periodicamente, conforme intervalo definido pelo profissional responsável, com a emissão de um comprovante de vistoria técnica que ateste a sua conformidade e segurança.
§ 1° A cópia atualizada da ART, bem como os comprovantes das vistorias técnicas deverão ser anexados à licença da Unidade (banca ou trailer).
§ 2° Para efeitos de inclusão ou renovação anual de licença para o exercício de atividades nas Unidades de Abastecimento da SMAB, o permissionário deve apresentar a ART e o respectivo comprovante de vistoria técnica atualizados.
Art. 4° Os demais direitos e obrigações dos permissionários, bem como as penalidades aplicáveis às eventuais infrações seguirão as disposições gerias que regulamentam as Unidades de Abastecimento de Curitiba – Decreto Municipal n° 992/2003 ou instrumento legal vigente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) fias após a data de sua publicação.
ALDO FERNANDO KLEIN NUNES
Secretário Municipal do Abastecimento