DOM de 30/12/2014
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da opção do cálculo e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, prevista no artigo 3° do Decreto n.° 28.492, de 26 de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados pela sociedade de profissionais enquadrada nas hipóteses previstas no artigo 1° do Decreto n° 28.492, de 26 de dezembro de 2014, com o intuito de formalizar sua opção pelo cálculo e recolhimento do ISSQN de
Art. 1° Tornar obrigatório, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2015, a abertura de processo eletrônico para as sociedades de profissionais enquadradas nas hipóteses previstas no artigo 1° do Decreto n° 28.492, de 26 de dezembro de 2014.
Art. 2° A abertura do processo eletrônico de que trata o art. 1° desta Portaria será realizada exclusivamente através da internet, por intermédio do preenchimento de formulário disponibilizado em link específico constante no Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3° A opção efetuada pelo contribuinte no processo eletrônico de que trata o art. 1° desta Portaria será definitiva em relação a todo o ano civil em que foi protocolado o processo, renovandose automaticamente para os exercícios seguintes na hipótese de não existir qualquer manifestação em contrário por parte do contribuinte.
Parágrafo único. A alteração da opção do cálculo e recolhimento do ISSQN pelo contribuinte será manifestada exclusivamente através de abertura de novo processo eletrônico, e apenas poderá ocorrer em data anterior à emissão da primeira Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em cada ano civil.
Art 4° Fica instituído período de orientação intensiva até o dia 31 de março de 2015, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas à abertura de processo eletrônico, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do art. 2°, IV, da Portaria n.° 077, de 15 de dezembro de 2013.
Art. 5° Fica revogado o item II do art. 2° da Portaria n° 008, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças