DOM 02/12/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial a Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de sanar, em definitivo, as inconsistências geradas na fase inicial da implantação do novo Sistema de Gestão de ISS (ISS – Fortaleza), que repercutiram no Programa Nota Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, excepcionalmente, a geração de bilhetes eletrônicos para concorrer ao 7° sorteio de prêmios, das NFS-e’s emitidas no último dia das competências de agosto, setembro e outubro do exercício de 2014 que, em razão da fase inicial de implantação do Sistema ISS – Fortaleza, apresentaram inconsistência na data de expedição, não participando do sorteio de prêmios do Programa Nota Fortaleza.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -SEFIN, Fortaleza-CE, em 21 de novembro de 2014.