PORTARIA N° 059-R, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 26.07.2023)
Altera o Anexo único da Portaria n° 12-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-6C9RN;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I desta Portaria, que trata de inclusões e alterações de produtos.
Art. 2° Ficam excluídos do Anexo Único da Portaria n° 12-R, de 29 de março de 2019, os produtos relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
Vitória, 25 de julho de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 59-R, DE 25 DE JULHO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 12-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)