O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto Estadual n° 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual n° 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual n° 4.696 de 27 de julho de 2016,
CONSIDERANDO o acidente ambiental ocorrido na data de 13 de fevereiro de 2021, na Rodovia BR 376 km 679 + 100m (Sentido Sul), com o tombamento do caminhão que transportava produto perigoso, que após escorrer pela canaleta de drenagem atingiu o Rio São João;
CONSIDERANDO o produto derramado, registrado no IBAMA (7205/04) como TANALITH 60% CCA-C (nome comercial) e Arseniato de Cobre Cromotado (nome químico dos ingredientes ativos), é uma substancia líquida, corrosiva e altamente toxica para o meio ambiente; e
CONSIDERANDO que a toxicidade do produto afetou a ictiofauna do Rio São João, verificando-se vários peixes mortos no dia do acidente, trazendo riscos às pessoas e aos animais locais,
RESOLVE
Art. 1°. Proibir, por tempo indeterminado, quaisquer modalidades de pesca no Rio São João, no município de Guaratuba – Estado do Paraná, trecho compreendido entre as confluências do Rio Imbira e Rio São João (a montante) até a sua foz na Baia de Guaratuba.
Parágrafo Único. Excetua-se o trecho que passa dentro do município de Garuva – Estado de Santa Catarina.
Art. 2°. Interditar o Rio São João, nos trechos paranaenses, para qualquer modalidade de esportes aquáticos, uso desportivo e como balneário.
Art. 3°. Interditar o Rio São João, nos trechos paranaenses, quanto a retirada de água para consumo humano e/ou dessedentação de animais e irrigação agrícola.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2021.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra