DOE de 22/06/2015
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto n° 36.494, de 20 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar ao Subsecretário, com fulcro no artigo 27 do Decreto n° 36.494/2015, que os atos destinados às notificações administrativas das empresas vinculadas ao Programa de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal atendam as disposições do artigo 4°, §1°, do mesmo decreto.
§1° São consideradas situações excepcionais a motivar a notificação pessoal no endereço da sede indicada no Contrato Social da empresa, além da notificação via DODF, aqueles atos ou decisões administrativas que versarem sobre o indeferimento da Carta-Consulta, a pré-indicação da área, o cancelamento do ato de pré-indicação da área, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de viabilidade técnico e econômico-financeiro – PVTEF, o indeferimento do PVTEF e os pareceres de cancelamento do incentivo econômico e rescisão contratual.
§2° As entidades representativas da categoria poderão, a qualquer tempo, cadastrar endereço eletrônico junto à SEDS e solicitar o envio dos atos referentes ao Programa publicados no DODF visando permitir a fiscalização, o acompanhamento e assessoramento às empresas interessadas.
Art. 2° Não compete à Comissão Especial de Recursos instituída no artigo 16 do Decreto n° 36.494/2015 a análise e julgamento de recursos contra as deliberações do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP referentes a aprovação ou indeferimento da carta-consulta e do projeto de viabilidade técnico e econômico – financeiro – PVTEF.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
ARTHUR BERNARDES