DOE de 22/06/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto n° 36.494, de 20 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar critérios objetivos para a seleção no estoque de lotes disponíveis no Programa de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal e determinar que a indicação de lotes para atendimento das cartas-consultas seja realizada exclusivamente pela área técnica desta Secretaria, mediante parecer fundamentado, atendida a ordem cronológica de seleção das cartas-consultas e respeitadas as disposições das Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB.
Art. 2° Cumprirá a Diretoria de Vistoria e Fiscalização da SUBPRO, mediante parecer fundamentado, atendida a ordem cronológica de seleção das cartas-consultas e respeitadas as disposições das Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB sugerir para pré-indicação, sempre os lotes disponíveis em ordem crescente de quadra e conjunto, situados nas áreas de desenvolvimento econômico-ADE’s, de forma a garantir o melhor adensamento da região, estimulando o crescimento econômico e sustentável.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
ARTHUR BERNARDES