CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 1.313, de 13 de julho de 2020, que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o quanto estabelece inciso II, do artigo 3° do Decreto Municipal n° 1.313, de 13 de julho de 2020, que dispõe ser competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n° 276/2015, estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos;
CONSIDERANDO o disposto o artigo 3° do Decreto n° 1.808, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos econômicos e não econômicos, conforme definido na legislação em vigor e no alvará de localização e funcionamento;
CONSIDERANDO que o paragrafo único, do artigo 3° do Decreto n° 1.808, de 09 de outubro de 2020, estabelece que em decorrência do disposto no caput do artigo supracitado, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), editar ato próprio, nos termos do art. 3°, inciso II, do Decreto n° 1.313/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 040, de 13 de julho de 2020, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, que instituiu os horários de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, situados no Município de Goiânia, autorizados a funcionar durante a situação de emergência causada pela pandemia da COVID-19.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2020.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDETEC, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
WALISON MOREIRA
Secretário da SEDETEC