(DOE de 02/04/2013)
Altera a Portaria n° 215, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – devido por profissionais autônomos, mediante comprovação do não exercício da atividade no período a que se referir.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 70, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° – O inciso IV, do artigo 1°, da Portaria n° 215, de 19 de julho de 2006, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………….
………………………………………………….
IV – deixar de exercer a atividade, comprovado mediante a apresentação de declaração do órgão ou entidade fiscalizadora da atividade profissional, acompanhada de declaração pessoal, sob as penas da lei, de que não tenha prestado serviço como profissional autônomo; (NR)
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO