DODF de 31/03/2017
Regulamenta a reabertura do prazo previsto no art. 4°, § 3°, da Portaria n° 162, de 23 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente reaberto, pelo período de 90 dias contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para solicitação do recadastramento previsto no art. 4°, § 3°, da Portaria n° 162, de 23 de agosto de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA