DOE de 27/04/2015
Altera a Portaria n° 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei n° 5.214, de 13 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei n° 5.214, de 13 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° da Portaria n° 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28,30, 31, 32,34, 38, 39,40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA