O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integram esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Vitória, 29 de abril de 2022.
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
A D M Churrascaria Ltda | 081.847.86-6 | 2022-42L63 | Serra |
CB Vitoria Comercio de Alimentos Ltda | 083.824.83-9 | 2022-V9PRZ | Vitória |
Hunger Comercio de Alimentos Ltda | 083.245.89-8 | 2020-H3S97 | Vila Velha |
Tyler Itaparica Ltda | 083.815.89-9 | 2022-TJ5SC |
Vila Velha |