PORTARIA N° 072, DE 24 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos “IPVA: Isenção – Embaixada e Representações Consulares” no Sistema SEI” que, a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda