DOE de 08/02/2017
Altera a Portaria n° 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, quanto aos valores das mercadorias pertencentes ao segmento de produtos agrícolas.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no §1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO
AGROPECUÁRIA | |||||
PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |
I |
AGRÍCOLAS |
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I-12 | CACAU | kg | AMENDOA | 7,50 | 8,00 |
I-12.1 | CACAU | kg | POLPA | 10,00 | 10,50 |