(DOM de 04/07/2012)
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 22.121 de 15 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores de serviços, e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o contribuinte, pessoa jurídica, prestador dos serviços descritos nos subitens a seguir relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006:
I – 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
II – 8.01 – Serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;
III – 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógico e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza;
IV – 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Art. 3º Ficam ainda obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. Prorrogado os efeitos para 01.11.12, pela Portaria n° 104/2012 (DOM de 31.08.2012).
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 28 de junho de 2012.
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário