DOM de 02/06/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e no Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que as atividades e produtos estabelecidos em ordem de serviço, especialmente os vinculados às metas do Tribunal, não terão prejuízos;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar ponto facultativo no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos dias 04 e 05 de junho de 2015 (quinta e sexta-feira respectivamente), em consideração ao dia de Corpus Christi.
Art. 2° Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem nos dias 04 e 05 de junho de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 01 de junho de 2015.
Conselheiro
WALDIR JÚLIO TEIS
Presidente