DOE de 08/04/2014
Altera Portaria n° 28, de 3 de fevereiro de 2014 que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei n° 5.214, de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei n° 5.214, de 13 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° o Art. 8° da Portaria n° 28, de 3 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei n° 5.005/2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO