O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contidas respectivamente no processo E-Docs n° 2020-SDRK9;
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de agosto de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Fujioka Eletro Imagem S/A | 082.930.13-9 | Serra | 014-R de 2013 |
(*) Republicado no DOE de 02.09.2020, por ter saído com incorreções no original.