(DODF de 16/04/2013)
Altera o § 1°, da Portaria n° 215, de 20 de dezembro de 2012, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3°, do artigo 13, do Decreto n° 16.090, de 28 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° – O § 1°, do artigo 1°, da Portaria n° 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1°…………………………………………..
§ 1° – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR)”.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO