Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2017 estabelecido pela Portaria n° 310, de 20 de dezembro de 2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 902, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos constantes do anexo único da Portaria n° 310, de 20 de dezembro de 2016, com vencimento em 27 e 28/04/2017 ficam prorrogados, respectivamente, para os dias 03 e 04/05/2017.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.