(DOM 19/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em face do dispositivo nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal/1988, Lei Complementar n° 101/2000, Lei n° 8666, de 21 de julho de 1993 e posteriores alterações, Protocolo ICMS 42/2009, Ajuste Sinief 07/05 e nas Leis Complementares n°s 13.452 e 13.453, ambas de 26 de abril de 2010, observado o disposto no Art. 198 do Código Tributário Nacional:
RESOLVE:
Art. 1° A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subsecretaria do Tesouro do Estado envidarão esforços integrados para a obtenção de preços de referências de determinados produtos e o cumprimento da cláusula terceira, parágrafo 6° do “Ajuste Sinief 07/05”.
Art. 2° A Subsecretaria do Tesouro elaborará, com base em informações obtidas junto a Subsecretaria da Receita Estadual, da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, tabelas de preços de referência, para embasar o planejamento das compras públicas e as ações de fiscalização da Receita Estadual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos até então praticados em consonância com o presente instrumento.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.