O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações quanto aos eventos de pequeno porte, regulamentadas no Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020 e Decreto n° 36.277, de 16 de outubro de 2020.
RESOLVE
Art. 1° O § 1°, do art.1°, da Portaria n° 055, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Estão enquadrados nesta Portaria os eventos com até 150 (cento e cinquenta) pessoas, a exemplo de reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.” (NR).
Art. 2° Fica revogado o item 8 do Anexo I da Portaria n° 055, de 17 de agosto de 2020.
Art. 3° Ficam revogados os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do Anexo I da Portaria n° 055, de 17 de agosto de 2020.
Art. 4° Fica definido como protocolo para a realização de apresentações artísticas em eventos e reuniões, públicos e privados de pequeno porte, o constante da Portaria n° 080, de 21 de outubro, de 2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA
CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 21 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil