O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A cooperativa de produtores interessada em obter o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do seu instrumento constitutivo atualizado; e
II – listagem dos produtores rurais cooperados.
Parágrafo único. O pedido de credenciamento será analisado pela Gerência Fiscal – Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
Art. 2° Na hipótese de deferimento do pedido pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando autorizada a emitir NF-e de entrada para acobertar a operação de remessa de mercadoria para depósito, quando realizada por produtor rural cooperado.
Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput deverá ser emitida pela cooperativa em nome do produtor rural, indicando, como natureza da operação, a expressão “Entrada com ajuste posterior – operação de ato cooperativo”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 081-R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Cooperativas de Produtores autorizadas a emitir NF-e de entrada para acobertar as operações de remessa de mercadoria para depósito, realizadas por produtor rural cooperado
(conforme o art. 2°)
Razão Social | Inscrição | Processo n° |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.743.49-9 | 2021-5F8VH |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.254.05-9 | 2021-9FNSQ |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.027.34-6 | 2021-54XHM |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.026.84-6 | 2021-78ZTC |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.604.58-8 | 2021-842NV |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.570.93-4 | 2021-DX258 |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.012.12-5 | 2021-GNP64 |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.625.30-5 | 2021-KW2XM |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.815.80-8 | 2021-PPGCV |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.659.86-5 | 2021-PS3PR |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.498.44-3 | 2021-QD0MF |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.655.27-1 | 2021-XDKZK |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 082.797.85-4 | 2021-ZZ12W |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 080.205.01-1 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 081.015.59-3 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 082.312.35-4 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 083.045.29-5 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 083.079.15-7 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 083.107.38-0 | 2021-FC38X |
“ (NR)
(*) Retificado no DOE de 17.11.2021, por ter saído com incorreções no orginal.