O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo a seguir relacionado:
I. ICMS: Cadastro Produtor Rural – Inscrição/Alteração/Reativação/Reinclusão/Baixa
Art. 2° A tramitação do processo indicado no art. 1°, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.