O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 93 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e no Ajuste SINIEF 29/19, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 6° A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2° até o dia 31 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA