(DODF de 24/05/2016)
Altera os Anexos I, II, IV e V da Portaria n° 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os Anexos I, II e V passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria; e
II – o Anexo IV passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO Á PORTARIA N° 87, DE 20 DE MAIO DE 2016.
“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)