DOE de 01/06/2015
Altera a data do início da condição de substituto tributário dos contribuintes que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do art. 8° e no art. 170, do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1° Os contribuintes constantes no Anexo Único à Portaria n° 57, de 26 de abril de 2012, que estão discriminados no Anexo Único a esta Portaria, ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1° de julho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO NO CF/DF |
BANCORBRAS – HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA | 07.315.122/001-35 |
BANCORBRAS – HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA | 07.315.122/002-16 |
BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA | 07.311.151/001-00 |
BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA | 07.311.151/002-90 |
BANCORBRAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA | 07.311.458/001-00 |
BANCORBRÁS EMPREEND E PARTICIPAÇÕES S. A | 07.313.282/001-95 |
BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA | 07.305.490/001-31 |
BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA | 07.305.490/002-12 |