(DOE de 02/08/2012)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado (TFG), instituída pela Lei n° 4.146, de 19 de dezembro de 2011.
OS DIRETORES da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, amparados pela Resolução “P” SEGOV n. 25, de 09 de maio de 2012, no uso de suas atribuições, e, com fulcro no artigo 4° da Lei Estadual n° 4.146 de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem adotados para o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços de Gás Canalizado – TFG, fixado à alíquota de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da receita bruta mensal da concessionária, excluídos os tributos sobre ela incidentes.
Parágrafo único. O valor da TFG não poderá exceder a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS.
Art. 2° Os valores devidos serão recolhidos mensalmente à AGEPAN, com vencimento até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Parágrafo único. O recolhimento da TFG fora do prazo implicará em acréscimo de multa de 1% (um por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês por atraso, cobrados “pro rata die”, sem prejuízo da incidência de correção monetária, na forma da legislação vigente.
Art. 3° A concessionária deverá encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, o Demonstrativo de Cálculo da TFG relativa ao mês anterior, conforme modelo constante do Anexo Único.
Art. 4° O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, a ser disponibilizado no site da AGEPAN (www.agepan.ms.gov.br).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 01 de agosto de 2012.
AYRTON RODRIGUES
Diretor de Normatização e Fiscalização
SANDRA REGINA FABRIL
Diretora de Administração e Planejamento