RESOLVE:
Estabelecer procedimento ordenado para obtenção de cópia de processos administrativos que tenham iniciado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura Municipal de Niterói/RJ.
Art. 1° Para obtenção de cópia, parcial ou integral, de processo administrativo que tenha iniciado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Niterói/RJ (código 020), o requerente deverá fazer a solicitação de Certidão de Inteiro Teor do processo administrativo respectivo nos termos desta Portaria.
Art. 2° O requerimento de Certidão de Inteiro Teor deverá ser protocolizado no Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal de Niterói/RJ em formulário próprio fornecido por aquele Protocolo.
Art. 3° Somente poderá requerer cópia integral ou parcial de processo administrativo aquele que figure como parte no referido processo; ou quem detenha procuração assinada por quem figure como parte no correspondente processo; ou, em caso de óbito daquele que seja parte no respectivo processo administrativo, pelos seus herdeiros legais ou cônjuge devidamente qualificados.
Parágrafo único. Será admitida a obtenção de cópia de processo administrativo, de que trata esta Portaria, para instituições ou órgãos governamentais, estranhos ou não à Administração Pública Municipal de Niterói/RJ, mediante Ofício direcionado ao Secretário de Administração do Município de Niterói/RJ.
Art. 4° A autorização para a obtenção de cópias de processos administrativos que tenham iniciado na Secretaria de Administração do Município de Niterói/RJ (código 020), somente será concedida pelo Secretário de Administração do Município de Niterói/RJ.
Art. 5° Esta Portaria entre em vigor e produzira os seus efeitos a partir da data de sua publicação.