PORTARIA N° 089-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
(DOE de 09.11.2023)
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-4GW4T;
RESOLVE:
Art. 1° Fica descredenciada da dispensa de antecipação parcial, nos termos do art. 185-A, IV, “i”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Lojão dos Parafusos LTDA, Inscrição Estadual n° 081.184.63-8, devendo ser excluída do Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Vitória, 07 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Retificado no DOE de 10.11.2023, por ter saído com incorreções no original.