(DODF de 31/05/2016)
Altera a Portaria n° 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 24, de 1° de abril de 2011, alterado pelo Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6°, § 3°, da Portaria n° 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………..
§ 3° Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2017 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1° e 2°, observado o disposto no § 4°, todos deste artigo”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, data da vigência do Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA