PORTARIA N° 095-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 07.10.2024)
Estabelece normas para a apresentação do registro 1400, que compõe a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n° 2024-F3JLN;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br.
Art. 2° Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, cujas atividades estejam previstas na Tabela de Atividades, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1°, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n° 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, §§ 8° e 9°, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 34-R, de 26 de agosto de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – em relação ao art. 3°, na data da publicação; e
II – em relação aos demais dispositivos, a partir de 1° de março de 2025.
Vitória, 03 de outubro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda