DODF de 06/05/2014
Altera a Portaria n° 119, de 12 de junho de 2013, que lista as entidades credenciadas pela FIFA, nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 34.431, de 10 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 2°, do artigo 2°, do Decreto n° 34.431, de 10 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 119, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As entidades credenciadas pela Fédéracion Internacionale de Football Association – FIFA de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 34.431, de 10 de junho de 2013, são aquelas listadas nos anexos a esta Portaria”. (NR)
II – fica acrescentado o inciso V ao artigo 2° com a seguinte redação:
“Art. 2° …
…
V – 2 de abril de 2014, para as entidades listadas no Anexo V.” (AC)
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo V à Portaria n° 119, de 12 de junho de 2013, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 96, DE 05 DE MAIO DE 2014
“ANEXO V À PORTARIA N° 119, DE 12 DE JUNHO DE 2013
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
MUNICÍPIO |
UF |
OI S/A |
76.535.764/0326-90 |
07.408.927/002-2 |
Brasília |
DF |
BRINK’S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA |
60.860.087/0198-94 |
07.410.387/002-81 |
Brasília |
DF |