CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO os Decreto n° 736 de 13 de março de 2020 que declara situação de emergência em saúde publica no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
CONSIDERANDO o Decreto n° 751, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
§ 1° A suspensão do atendimento ao público de que trata o caput do art. 1°, abrange demandas do Protocolo Geral, Secretaria Geral, Junta médica, Almoxarifado Central, Arquivo Geral, Assessoria do Gabinete de Administração, setores vinculados a Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e Superintendência de Licitação e Suprimentos;
§ 2° Excetua-se da suspensão do atendimento ao público referente a procedimentos licitatórios e recebimento de documentos em caráter de urgência.
Art. 2° Os procedimentos necessários para atendimento dos parágrafos únicos do art. 3° e art. 6° do Decreto n° 736 de 13 de março de 2020, que restou a Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de critérios, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Administração, serão requisitados mensalmente.
Art. 3° O desempenho de atividades home office serão realizados obedecendo os critérios estabelecidos pelos Superintendentes, Diretores e Gerentes, caso necessário.
§ 1° Na hipótese dos servidores, que foi concedida a condição de home office do art. 7° do Decreto n° 751 de 16 de março de 2020 e outras excepcionalidades, estes não poderão exercer outras atividades dentro da sua carga horária sob pena de responder administrativamente.
§ 2° A avaliação para concessão da condição home office observará a seguinte ordem de prioridade:
a) Servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
b) Servidores com histórico de doenças respiratórias, mediante laudo médico recente;
c) Servidoras grávidas, mediante resultado de exame;
d) Servidores com crianças em idade escolar que exijam cuidados, mediante autorização da chefia imediata.
Art. 4° Serão promovidas escalas conforme previsto no Art. 8° do Decreto n.° 751, de 16 de março de 2020.
§ 1° A escala deverá ser elaborada pela chefia mediata/imediata;
§ 2° Fica sob responsabilidade do servidor, bem como de sua chefia, acompanhar as justificativas do ponto eletrônico, evitando assim perdas salariais.
Art. 5° Os casos omissos nessa Portaria serão submetidos a análise e apreciação do Gabinete e definidos pelo Secretário de Administração.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2020.
AGENOR MARIANO
Secretário Municipal de Administração