RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.° 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2° Ficam revogadas as tabelas “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – GADO BOVINO”, “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – GADO BOVINO”, “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – MADEIRA”, “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – MADEIRA”, “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – OUTROS PRODUTOS”, “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – OUTROS PRODUTOS” e “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – CAVALO TRATOR, do Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.° 0354, de 14 de dezembro de 2005.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO