(DOM de 28/05/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Torna-se facultativo o expediente do dia 31 de maio do decorrente ano, em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das Unidades Básicas de Saúde e das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Ambulância 192 dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das Unidades que Possuam Urgência e Emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN; dos Setores Operacionais da AMUB; do Setor Comercial e de Operações e Manutenção de Redes e Sistemas de Abastecimento de Água de Belém – SAEEB; da Unidade de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, do pessoal sob regime de escala de serviços.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém