(DOU 01/11/2012)
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA