PORTARIA N° 102-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 15.12.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que trata da Margem de Valor Agregado – MVA – para os produtos sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2023-B150Q;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Vitória, 13 de dezembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 102-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 16-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
MERCADORIA | CODIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | DATA VENCIMENTO | ACORDO CONFAZ | |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
XXIII – FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES | CEST | NCM/SH | MVA | 9 | |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
11. Misturas e Preparações para bolos, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.00 | 1901.20 1901.90.90 |
|||
12. Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.05 | 1901.20 1901.90.90 |
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13. Misturas e Preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.06 | 1901.20 1901.90.90 |
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14. Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg. | 17.046.10 | 1901.20 1901.90.90 |
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….. | ….. | ….. | ….. | ….. | …..” (NR) |