O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria Metalmecânica do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria Metalmecânica do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 5 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Vitória, 30 de dezembro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
XLOG Indústria e Comércio Ltda |
082.960.20-8 |
Serra |