DOE de 19/12/2014
Altera dispositivo da PORTARIA N.° 058, de 24 de julho de 2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-A e 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e no art. 3° da Instrução Normativa n° 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da PORTARIA N° 058, de 24 de julho de 2014, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o “Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e”, para vigorar no período de 1° de agosto de 2014 a 31 de maio de 2015.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 18 de Dezembro de 2014.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício