DODF de 18/06/2018
Dispõe sobre a forma de cálculo do programa “Nota Saúde Legal”, conforme disposto no Decreto n° 38.693, de 11 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no art. 3-A do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O índice para apuração do crédito do programa denominado “Nota Saúde Legal” será calculado pela seguinte fórmula:
I = (a) / (b), onde:
I índice de apuração do crédito;
a) 20% do valor total da arrecadação do ICMS substituição tributária, nos códigos 1350, 1635 e 1638, decorrente das operações realizadas pelas indústrias e distribuidoras de medicamentos;
b) Valor total líquido dos produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, iniciados por 3003 e 3004.
§ 1° Todos os valores utilizados serão referentes ao ano anterior ao do cálculo.
§ 2° O valor líquido dos produtos é o valor total dos produtos, na forma do inciso II, reduzido das vendas para Pessoas Jurídicas e dos descontos incondicionais, constante nas operações acobertadas por Nota Fiscal – NFC-e – emitida por contribuintes do ICMS enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, G477170100 e G477170300.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA