O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Transportes Aéreo no Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo E-Docs n° 2020-3NBQV que conclui pelo deferimento do pedido de renovação.
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Turismo – SETUR nos autos em epígrafe.
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, renovada no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Transportes Aéreo do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no inciso I, art. 25-B da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016, pelo prazo previsto na mesma lei.
Art. 2° A empresa poderá usufruir do incentivo fiscal de 12% (doze por cento) previsto no Art. 25-B, inciso I, da Lei N° 10.568/2016, a partir da comprovação do atendimento à condição por ela indicada no Termo de Adesão;
Art. 3° A empresa deverá exigir a inserção no campo de informações complementares da NFe do fornecedor:
“Produto com redução da base de cálculo do ICMS, conforme Termo de Adesão ao Contrato de Competitividade com o Setor das Empresas de Transporte Aéreo do Estado do Espírito Santo, prevista no artigo 25-B, da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016 e suas alterações – Portaria n° 079-R, publicada no DIO em 31/05/2022.”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 12 (doze) meses, conforme § 3°, do artigo art. 25-B da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Vitória, 02 de agosto de 2022.
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Insc. Estadual | Benefício Fiscal | Carga Tributária Efetiva |
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. | 082.593.13-2 | Inciso I, art. 25-B da Lei n° 10.568 | 12% (doze por cento). |