CONSIDERANDO a necessidade de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde(OMS),
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos ,
CONSIDERANDO a anuência do Comitê de Enfrentamento da Emergência de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a aferição de temperatura corporal, obrigatória, de todas as pessoas que adentrem aos prédios da Câmara Municipal de Curitiba, inclusive servidores, terceirizados e fornecedores.
§ 1° A aferição integra o controle de acesso e será realizada com termômetro infravermelho de não contato.
§ 2° É vedado o acesso de pessoas que se recusem a aferir a temperatura e daqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,6°C.
§ 3° Verificada temperatura impeditiva de acesso, deve o aferidor imediatamente informar a Divisão de Saúde Ocupacional e/ou a COPRAF a quem compete determinar as providências a serem adotadas.
§ 4° Aqueles que apresentarem temperatura corporal entre 37,3°C e 37,5°C deverão retornar em 30 minutos para nova aferição, sob responsabilidade da área de destino.
Art. 2° Os servidores em escala de trabalho presencial, terceirizados e fornecedores deverão obrigatoriamente fazer uso de máscaras de proteção, conforme disposto na Portaria n°109/2020.
Art. 3° O acesso aos prédios somente ocorrerá pelas portarias situadas no Anexo I, Anexo III e Anexo IV.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de maio de 2020.
SABINO PICOLO
Presidente
EDMAR COLPANI
1° Secretário
EULER DE FREITAS SILVA JUNIOR
2° Secretário