O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo – GERAR, da Lei n° 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado, Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5°D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n° 11.253, de 08.04.21).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto 2022.
Vitória, 05 de agosto de 2022.
RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Secretário de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | CNPJ |
CONSORCIO DA FAZENDA APOLO SOLAR I |
35.020.558/0001-13 |
GUARAREMA CLUBE LTDA |
27.361.351/0001-84 |
SW ASSESSORIA E CONTABIILIDADE LTDA |
18.669.386/0001-94 |