Determinar a centralização da emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM referente aos serviços descritos na Tabela VI do Código Tributário Municipal dos condutores autônomos e empresas exploradoras dos serviços de transporte escolar, fretamento, turismo e carga/descarga no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar maior controle sobre a arrecadação dos tributos municipais relativos aos serviços de transporte no âmbito desta secretaria,
CONSIDERANDO ser a Coordenação de Cadastro e Licenciamento, o setor responsável pelo controle destas atividades.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que o DAM – Documento de Arrecadação Municipal relativo aos serviços descritos na Tabela VI do Código Tributário Municipal relativos a transporte escolar, fretamento, turismo e carga/descarga, sejam emitidos pela Coordenação de Cadastro e Licenciamento.
Art. 2° Os logins e senhas de servidores que não estejam lotados na referida Coordenação deverá ser bloqueado até ulterior deliberação.
Art. 15° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.