O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 2°, parágrafo único, e 4° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° e o Anexo Único da Portaria n° 93-R, de 23 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
(…)
§ 6° (…)
I – Adequado: menor ou igual que 50% (cinquenta por cento) de taxa de ocupação;
II – Alerta: maior que 50% (cinquenta por cento) e menor ou igual que 80% (oitenta por cento) de taxa de ocupação;
III – Crítico: maior que 80% (oitenta por cento) e menor ou igual que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação; e
IV – Plano de crise: maior que 90% (noventa por cento) de taxa de ocupação.” (NR)
ANEXO ÚNICO
Legenda:
Coeficiente de Incidência = Número de contaminados / 100.000 habitantes.
CIM = Coeficiente de Incidência do Município.
CIE = Coeficiente de Incidência do Estado.
LET = Taxa de Letalidade.
ISO = Índice de Isolamento.
P60 = Percentual de pessoas acima de 60 anos.
“ (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor em 29 de junho de 2020.
Vitória, 27 de junho de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde