(DOE de 05/09/2013)
Acrescenta o inciso XIX ao art. 1° da Portaria n° 315, de 9 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Adjunto de Receitas da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; art. 6°, VII e VIII do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6°, XIX e XX da Instrução Normativa n° 008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIX ao art. 1° da Portaria n° 315, de 9 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Adjunto de Receitas da Secretaria de Estado da Fazenda, com a seguinte redação:
“XIX – conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições, em operações interestaduais, realizadas por estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira, de bens destinados ao ativo imobilizado, constantes do Anexo XXX do Regulamento do ICMS.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda